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Condições gerais

Índice de conteúdos

Artigo 1 - Definições
Artigo 2 - Identidade do empresário
Artigo 3 - Aplicabilidade
Artigo 4 - A oferta
Artigo 5 - O contrato
Artigo 6 - Direito de arrependimento
Artigo 7 - Custos em caso de arrependimento
Artigo 8 - Exclusão do direito de arrependimento
Artigo 9 - O preço
Artigo 10 - Conformidade e garantia
Artigo 11 - Entrega e execução
Artigo 12 - Contratos de duração: duração, rescisão e renovação 
Artigo 13 - Pagamento
Artigo 14 - Procedimento de reclamações
Artigo 15 - Litígios
Artigo 16 - Disposições adicionais ou divergentes

 

Artigo 1 - Definições

Nos presentes termos entende-se por:

1. Prazo de reflexão: o prazo dentro do qual o consumidor pode exercer o seu direito de revogação; Leia tudo sobre o prazo de reflexão.
2.
Consumidor: a pessoa singular que não age no exercício de profissão ou empresa e celebra um contrato à distância com o empresário;
3. Dia: dia civil;
4.
Contrato de duração: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de entrega e/ou de aquisição está distribuída no tempo;
5.
Suporte duradouro de dados: qualquer meio que permita ao consumidor ou empresário armazenar informações dirigidas pessoalmente a si, de forma a possibilitar a consulta futura e a reprodução inalterada das informações armazenadas.
6.
Direito de revogação: a possibilidade para o consumidor desistir do contrato à distância dentro do prazo de reflexão;
7.
Formulário modelo: o formulário modelo de revogação que o empresário disponibiliza e que o consumidor pode preencher quando pretende exercer o seu direito de revogação.
8.
Empresário: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços à distância aos consumidores;
9.
Contrato à distância: um contrato no âmbito de um sistema organizado pelo empresário para venda à distância de produtos e/ou serviços, em que até à celebração do contrato é utilizado exclusivamente uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
10.
Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato, sem que o consumidor e o empresário estejam simultaneamente no mesmo espaço.
11.
Condições Gerais: as presentes Condições Gerais do empresário.

 

Artigo 2 - Identidade do empresário

Este website Boutique Moda é gerido por Yuanjia Trading Co., Limited

Endereço

2-16 Fa Yuen Street, RM4. 16º andar Ho King Commercial Center
Mong Kok
Kowloon
Hong Kong

KVK: 3347520

Horário de funcionamento

Segunda-feira - Sexta-feira: 08h00 - 18h00 

Artigo 3 - Aplicabilidade

1. Estas condições gerais aplicam-se a qualquer oferta do empresário e a qualquer contrato à distância e encomendas celebrados entre o empresário e o consumidor.
2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais é disponibilizado ao consumidor. Se isso não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância será indicado que as condições gerais podem ser consultadas junto do empresário e que, a pedido do consumidor, serão enviadas gratuitamente o mais rapidamente possível.
3. Se o contrato à distância for celebrado eletronicamente, em derrogação ao parágrafo anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais pode ser disponibilizado eletronicamente ao consumidor de forma que este possa armazená-lo facilmente num suporte duradouro. Se isso não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância será indicado onde as condições gerais podem ser consultadas eletronicamente e que, a pedido do consumidor, serão enviadas gratuitamente por via eletrónica ou por outro meio.
4. Caso, além destas condições gerais, também sejam aplicáveis condições específicas de produtos ou serviços, o segundo e terceiro parágrafos aplicam-se por analogia e o consumidor pode, em caso de conflito entre condições gerais, sempre invocar a disposição aplicável que lhe seja mais favorável.
5. Se uma ou várias disposições destas condições gerais forem, em qualquer momento, total ou parcialmente nulas ou anuladas, o contrato e estas condições permanecem em vigor e a disposição em questão será substituída, de comum acordo, sem demora, por uma disposição que se aproxime o máximo possível do objetivo da original.
6. Situações não reguladas nestas condições gerais devem ser avaliadas 'no espírito' destas condições gerais.
7. Ambiguidades sobre a interpretação ou conteúdo de uma ou várias disposições das nossas condições devem ser interpretadas 'no espírito' destas condições gerais.

 

Artigo 4 - A oferta

1. Se uma oferta tiver uma validade limitada ou for feita sob condições, isso será expressamente indicado na oferta.
2. A oferta é sem compromisso. O empresário tem o direito de modificar e ajustar a oferta.
3. A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir uma boa avaliação da oferta pelo consumidor. Se o empresário utilizar imagens, estas são uma representação fiel dos produtos e/ou serviços oferecidos. Erros evidentes ou enganos óbvios na oferta não vinculam o empresário.
4. Todas as imagens, especificações e dados na oferta são indicativos e não podem dar origem a indemnização ou resolução do contrato.
5. As imagens dos produtos são uma representação fiel dos produtos oferecidos. O empresário não pode garantir que as cores apresentadas correspondam exatamente às cores reais dos produtos.
6. Cada oferta contém informações suficientes para que o consumidor compreenda claramente quais são os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta. Isto diz respeito em particular a:

  • o preço incluindo impostos;
  • os eventuais custos de envio;
  • a forma como o contrato será celebrado e quais os atos necessários para tal; a aplicabilidade ou não do direito de arrependimento;
  • a forma de pagamento, entrega e execução do contrato;
  • o prazo para aceitação da oferta, ou o prazo dentro do qual o empresário mantém o preço garante;
  • o valor da tarifa para comunicação à distância, caso os custos do uso da técnica para comunicação à distância sejam calculados com base diferente da tarifa base regular para o meio de comunicação utilizado;
  • se o contrato será arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, onde pode o consumidor consultá-lo;
  • a forma como o consumidor pode verificar e, se desejar, corrigir os dados que forneceu no âmbito do contrato, antes de celebrar o contrato;
  • as outras línguas em que, além do neerlandês, o contrato pode ser celebrado;
  • os códigos de conduta a que o empresário se submeteu e a forma como o consumidor pode consultar esses códigos de conduta por via eletrónica; e
  • a duração mínima do contrato à distância no caso de uma transação de duração.

 

Artigo 5 - O contrato

1. O contrato é celebrado, salvo disposição em contrário no parágrafo 4, no momento da aceitação da oferta pelo consumidor e do cumprimento das condições estabelecidas.
2. Se o consumidor aceitou a oferta por via eletrónica, o empresário confirma imediatamente por via eletrónica o recebimento da aceitação da oferta. Enquanto o contrato não for confirmado pelo empresário, o consumidor pode rescindir o contrato.
3. Se o contrato for celebrado eletronicamente, o empresário tomará medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger a transmissão eletrónica de dados e garantirá um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o empresário tomará as medidas de segurança adequadas.
4. O empresário pode - dentro dos limites legais - informar-se se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores que são importantes para a celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nesta investigação, o empresário tiver motivos fundamentados para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar uma encomenda ou pedido com justificação ou de impor condições especiais à execução.
5. O empresário enviará ao consumidor, juntamente com o produto ou serviço, as seguintes informações, por escrito ou de forma que o consumidor possa armazenar de forma acessível num suporte duradouro:

  • o endereço de visita da instalação do empresário onde o consumidor pode apresentar reclamações;
  • as condições sob as quais e a forma como o consumidor pode exercer o direito de arrependimento, ou uma indicação clara sobre a exclusão do direito de arrependimento;
  • as informações sobre garantias e serviços pós-venda existentes;
  • os dados incluídos no artigo 4, parágrafo 3, destas condições, salvo se o empresário já tiver fornecido esses dados ao consumidor antes da execução do contrato;
  • os requisitos para a rescisão do contrato se o contrato tiver uma duração superior a um ano ou for por tempo indeterminado.

6. No caso de uma transação de duração, a disposição do parágrafo anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
7. Cada contrato é celebrado sob a condição suspensiva da disponibilidade suficiente dos produtos em questão.

 

Artigo 6 - Direito de arrependimento

Na entrega dos produtos:

1. Na compra de produtos, o consumidor tem a possibilidade de rescindir o contrato sem indicação de motivos durante 30 dias. Este prazo de reflexão começa no dia seguinte ao recebimento do produto pelo consumidor ou por um representante previamente designado pelo consumidor e comunicado ao empresário.
2. Durante o período de reflexão, o consumidor deve manusear o produto e a embalagem com cuidado. Ele só deve desembalar ou usar o produto na medida necessária para avaliar se deseja ficar com ele. Se exercer o direito de arrependimento, deverá devolver o produto com todos os acessórios fornecidos e - sempre que razoavelmente possível - no estado e embalagem originais, conforme as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
3. Quando o consumidor desejar exercer o direito de arrependimento, está obrigado a comunicar isso ao empresário dentro de 30 dias após o recebimento do produto. A comunicação deve ser feita através do formulário modelo ou por outro meio de comunicação, como e-mail. Após manifestar a intenção de exercer o direito de arrependimento, o cliente deve devolver o produto dentro de 30 dias. O consumidor deve provar que os bens foram devolvidos a tempo, por exemplo, através de um comprovativo de envio.

4. Se o cliente, após o término dos prazos mencionados nos pontos 2 e 3, não manifestar a intenção de exercer o seu direito de arrependimento ou não devolver o produto ao empresário, a compra será considerada concluída.

 

Artigo 7 - Custos em caso de arrependimento

1. Se o consumidor exercer o seu direito de arrependimento, os custos de devolução serão suportados por ele até ao máximo do valor do envio.
2. Se o consumidor tiver efetuado um pagamento, o empresário reembolsará esse montante o mais rapidamente possível, mas no máximo dentro de 30 dias após o arrependimento. Esta condição pressupõe que o produto já tenha sido recebido pelo lojista online ou que seja apresentado um comprovativo conclusivo da devolução completa. O reembolso será efetuado através do mesmo método de pagamento utilizado pelo consumidor, salvo se este der consentimento expresso para outro método.
3. Em caso de danos no produto devido a manuseamento negligente por parte do consumidor, este será responsável por qualquer desvalorização do produto.
4. O consumidor não pode ser responsabilizado pela desvalorização do produto quando o empresário não forneceu todas as informações legalmente obrigatórias sobre o direito de arrependimento, o que deve ser feito antes da celebração do contrato de compra.

 

Artigo 8 - Exclusão do direito de arrependimento

1. O empresário pode excluir o direito de arrependimento do consumidor para produtos conforme descrito nos pontos 2 e 3. A exclusão do direito de arrependimento só é válida se o empresário a tiver indicado claramente na oferta, pelo menos a tempo antes da celebração do contrato.
2. A exclusão do direito de arrependimento é possível apenas para produtos:

  • que tenham sido realizados pelo empresário de acordo com as especificações do consumidor; que sejam claramente de natureza pessoal;
  • que, pela sua natureza, não podem ser devolvidos;

3. A exclusão do direito de arrependimento é possível apenas para serviços:

  • cuja entrega tenha começado com o expresso consentimento do consumidor antes do término do período de reflexão ;

 

Artigo 9 - O preço

1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados.
2. Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.

 

Artigo 10 - Conformidade e garantia

1. O empresário garante que os produtos e/ou serviços cumprem o contrato, as especificações indicadas na oferta, os requisitos razoáveis de qualidade e/ou utilidade e as disposições legais e/ou regulamentos governamentais vigentes na data da celebração do contrato. Se acordado, o empresário também garante que o produto é adequado para uso diferente do normal.
2. Uma garantia fornecida pelo empresário, fabricante ou importador não prejudica os direitos legais e reivindicações que o consumidor possa exercer contra o empresário com base no contrato.
3. Quaisquer defeitos ou produtos entregues incorretamente devem ser comunicados por escrito ao empresário no prazo de 2 meses após a descoberta do defeito.
4. O prazo de garantia do empresário corresponde ao prazo de garantia de fábrica. No entanto, o empresário nunca é responsável pela adequação final dos produtos para cada aplicação individual pelo consumidor, nem por quaisquer conselhos relativos ao uso ou aplicação dos produtos.
5. A garantia não é válida se:

  • o consumidor ter reparado e/ou modificado os produtos entregues por si próprio ou ter mandado reparar e/ou modificar por terceiros;
  • os produtos entregues terem sido expostos a condições anormais ou tratados de forma negligente ou contrariamente às instruções do empresário e/ou terem sido manipulados na embalagem;
  • a deficiência total ou parcial resulta de regulamentos que o governo estabeleceu ou venha a estabelecer relativamente à natureza ou qualidade dos materiais utilizados.

 

Artigo 11 - Entrega e execução

1. O empresário tomará o máximo cuidado ao receber e executar encomendas de produtos e ao avaliar pedidos de prestação de serviços.
2. O local de entrega será o endereço que o consumidor comunicou à empresa.
3. Tendo em conta o disposto no n.º 4 deste artigo, a empresa executará as encomendas aceites com a devida diligência, mas no máximo dentro de 30 dias, salvo se o consumidor concordar com um prazo de entrega mais longo. Se a entrega sofrer atraso, ou se uma encomenda não puder ser executada total ou parcialmente, o consumidor será informado no máximo 30 dias após ter efetuado a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem custos. O consumidor não tem direito a indemnização.
4. O consumidor não pode derivar direitos de eventuais prazos mencionados. O incumprimento de um prazo não confere ao consumidor direito a indemnização.
5. Em caso de resolução conforme o n.º 3 deste artigo, o empresário reembolsará o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível, mas no máximo dentro de 30 dias após a resolução.
6. Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o empresário empenhar-se-á em disponibilizar um artigo substituto. No momento da entrega será comunicado de forma clara e compreensível que está a ser entregue um artigo substituto. O direito de arrependimento não pode ser excluído para artigos substitutos. Os custos de eventual devolução são da responsabilidade do empresário.
7. O risco de dano e/ou desaparecimento dos produtos é da responsabilidade do empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e comunicado ao empresário, salvo acordo expresso em contrário.

 

Artigo 12 - Transações de duração: duração, rescisão e renovação

Rescisão

1. O consumidor pode rescindir a qualquer momento um contrato celebrado por tempo indeterminado que vise a entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, observando as regras de rescisão acordadas e um prazo de aviso prévio de, no máximo, um mês.
2. O consumidor pode rescindir a qualquer momento, no final do período determinado, um contrato celebrado por um período determinado que vise a entrega regular de produtos ou serviços, observando as regras de rescisão acordadas e um prazo de aviso prévio 
de, no máximo, um mês.
3. O consumidor pode rescindir os contratos mencionados nos números anteriores:

  • rescindir a qualquer momento e não estar limitado a rescindir numa data ou período específico;
  • pelo menos rescindir da mesma forma que foram celebrados por ele;
  • rescindir sempre com o mesmo prazo de aviso prévio que o empresário tenha estipulado para si próprio.

Prorrogação

4. Um contrato celebrado por um período determinado e que vise a entrega regular de produtos ou serviços não pode ser prorrogado ou renovado tacitamente por um período determinado.
5. Um contrato celebrado por um período determinado e que vise a entrega regular de produtos ou serviços só pode ser prorrogado tacitamente por tempo indeterminado se o consumidor puder rescindir a qualquer momento com um prazo de aviso prévio de, no máximo, um mês, e com um prazo de aviso prévio de, no máximo, três meses no caso de o contrato visar a entrega regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais diários, notícias, semanais e revistas.

Duração

6. Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode, após um ano, rescindir o contrato a qualquer momento com um prazo de aviso prévio de, no máximo, um mês, salvo se a razoabilidade e a equidade se opuserem à rescisão antes do término da duração acordada.

 

Artigo 13 - Pagamento

1. Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do período de reflexão referido no artigo 6.º, n.º 1. No caso de um contrato para a prestação de um serviço, este prazo começa a contar após o consumidor ter recebido a confirmação do contrato.
2. O consumidor tem o dever de comunicar imediatamente ao empresário quaisquer incorreções nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
3| Em caso de incumprimento por parte do consumidor, o empresário, salvo limitações legais, tem o direito de cobrar os custos razoáveis previamente comunicados ao consumidor.

 

Artigo 14 - Procedimento de reclamações

1| O empresário dispõe de um procedimento de reclamações suficientemente divulgado e trata a reclamação de acordo com esse procedimento.
2| Reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas ao empresário, de forma completa e clara, no prazo de 2 meses após o consumidor ter constatado os defeitos.
3| As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas no prazo de 30 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir um prazo de processamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá dentro do prazo de 30 dias com uma confirmação de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
4. Se a reclamação não puder ser resolvida por acordo mútuo, surge um litígio sujeito ao regime de resolução de litígios.
5. Em caso de reclamações, o consumidor deve primeiro contactar o empresário. Também é possível apresentar reclamações através da plataforma europeia ODR (http://ec.europa.eu/odr). A loja online não está atualmente associada a um selo de qualidade com comissão de litígios.
6. Uma reclamação não suspende as obrigações do empresário, salvo indicação escrita em contrário por parte do empresário.
7. Se uma reclamação for considerada procedente pelo empresário, este substituirá ou reparará os produtos fornecidos gratuitamente, à sua escolha.

 

Artigo 15 - Litígios

1. Aos contratos entre o empresário e o consumidor a que estes termos e condições gerais se aplicam, aplica-se exclusivamente a lei neerlandesa. Mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.
2. A Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não se aplica.

 

Artigo 16 - Disposições adicionais ou divergentes

Disposições adicionais ou divergentes destes termos e condições gerais não podem ser prejudiciais para o consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma que o consumidor possa armazená-las de forma acessível num suporte duradouro.

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